quarta-feira, 15 de abril de 2015

O que é o projeto de terceirização? Para que você entenda e se posicione.

Na última semana estamos ouvindo discussões profundas sobre a tal PL 4330/04. E também diversas manifestações pelo pais repercutem mais a discussão. Mas, afinal o que é o Projeto de Terceirização de Serviços que está em pauta na câmara dos deputados?  Muitos brasileiros não estão optando por ainda não compreenderem na essência o que o projeto significa.

Pois saiba que é de extrema importância tomar conhecimento da questão e se posicionar pois tal mudança pode modificar completamente as relações de trabalho no país. Não estou dizendo que a alteração será prejudicial ou benéfica, digo apenas que trará mudanças severas no comportamento das empresas.

Atualmente, qualquer empresa pode terceirizar o seu serviço desde que não seja a sua atividade principal ou fim. Uma empresa que fabrica automóveis pode terceirizar a limpeza, a vigilância , a segurança, as peças, a manutenção, mas, não pode terceirizar os trabalhadores da linha de montagem. É importante entenderem essa concepção inicial da legislação trabalhista.

Com a aprovação do novo Projeto de Lei 4330/04, as empresas passam a ter  o direito de terceirizar qualquer atividade da sua empresa, incluindo, a atividade principal, inclusive sociedades públicas. Qual o motivo de tanta discussão?

1.                        Pessoas que vivenciaram ou já trabalharam em empresas terceirizadas reclamam do desinteresse tanto da contratante como da contratada de capacitá-los, orientá-los e direcioná-los. Estes profissionais sentem-se “cobaias” do mercado, muitas vezes diminuídos pelas empresas contratantes. Estes profissionais alegam também que a empresa terceirizada no qual trabalham não preocupam com desenvolvimento de carreira, formação profissional e bem estar dos colaboradores, incluindo uma boa política de benefícios e plano de carreira, e, o turnover é alto nestas organizações.
2.                        O volume de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho também é alto pois muitas empresas vivem de licitações e contratações e não se preocupam com a continuidade da empresa. Quando essas perdem a concorrência após um período de prestação de serviços, o risco de inadimplência com o empregado aumenta. Muitos não recebem os seus direitos fins como uma rescisão digna com os seus encargos. E, por mais que a justiça  seja feita e haja julgamento, diversas dessas empresas não possuem condições de quitar os acordos trabalhistas, não tendo sequer bens para garantia/penhora. Infelizmente, o grau de comprometimento do empresário terceirizado ainda não chegou neste nível de embasamento, e, as empresas contratantes, apesar de serem responsáveis por fiscalizar, não atuam severamente neste âmbito junto aos prestadores de serviço.
3.                        A sociedade teme o rebaixamento do nível técnico e de especialização no mercado. O grau de exigência por profissionais de alta excelência podem reduzir, prejudicando o incentivo às pessoas de estudar, se especializar e se desenvolver. Isto é dado a segurança que as empresas contratantes terão de “exigir” a substituição imediata de um profissional que não a atenda, não tendo vínculo emocional e ou pessoal. E do outro lado, a contratada sendo obrigada a sempre ter uma “carta na manga”, passará a ter profissionais nem sempre qualificados para preencher tal cargo, porém disponíveis para uma possível substituição. O mercado de trabalho pode virar uma verdadeira “fila de espera”, e, uma vez que as regras de benefício do Seguro Desemprego mudaram, os trabalhadores perdem significativamente sua estabilidade, e, correm o risco de estarem num curto prazo disponível novamente no mercado, sem nenhuma garantia de salário.
4.                        Por outro lado, enxergamos uma grande possibilidade de crescimento no mercado de prestação de serviços. Novas empresas podem surgir com profissionais de nível técnico e de especialização para suprir a demanda terceirizada das empresas. É a oportunidade para novos empresários, novos negócios e novas perspectivas. As empresas sérias que se solidificarem de forma concisa sobreviverão e se destacarão no mercado, sendo modelos de gestão e excelência.
5.                        Há aqueles que defendem também que o grau de competitividade tanto dos profissionais quanto das empresas aumentarão, obrigando consecutivamente que as terceirizadas se especializem e contratem os melhores profissionais e ao mesmo tempo continuem investindo em sua carreira e desenvolvimento para estar no mesmo nível do concorrente. Mas como toda via de mão dupla, iremos deparar com o empresário contratante que terá a terceirização apenas com o olhar de “economia de custos”, se ridicularizando a buscar as terceirizadas mais baratas que consecutivamente poderão não ter uma boa qualificação.
6.                        O maior gargalo é risco é o sistêmico social e político uma vez que a lei se abrange à sociedades públicas tais como fornecedoras de energia elétrica, água e esgoto e até entregas (correios), entre outros. A “brecha” que se dá para o aumento de propina e corrupção é muito alta em um país que historicamente não atingiu um grau de maturidade de política séria e sustentável.

Enfim, o assunto não trata apenas de uma aprovação de lei, mas sim, de vários ajustes, pontos, regras e exceções que precisam ser trabalhadas para que uma melhoria não vire o caos. Pelo que vimos, este projeto de lei já tramita há dez anos e ainda precisa ser estudado e calmamente pautado antes de uma aprovação definitiva.

Espero ter ajudado !


         Shirley Cipriano.
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