Na última semana estamos
ouvindo discussões profundas sobre a tal PL 4330/04. E também diversas
manifestações pelo pais repercutem mais a discussão. Mas, afinal o que é o
Projeto de Terceirização de Serviços que está em pauta na câmara dos
deputados? Muitos brasileiros não estão
optando por ainda não compreenderem na essência o que o projeto significa.
Pois saiba que é de extrema
importância tomar conhecimento da questão e se posicionar pois tal mudança pode
modificar completamente as relações de trabalho no país. Não estou dizendo que
a alteração será prejudicial ou benéfica, digo apenas que trará mudanças
severas no comportamento das empresas.
Atualmente, qualquer empresa
pode terceirizar o seu serviço desde que não seja a sua atividade principal ou
fim. Uma empresa que fabrica automóveis pode terceirizar a limpeza, a
vigilância , a segurança, as peças, a manutenção, mas, não pode terceirizar os
trabalhadores da linha de montagem. É importante entenderem essa concepção
inicial da legislação trabalhista.
Com a aprovação do novo
Projeto de Lei 4330/04, as empresas passam a ter o direito de terceirizar qualquer atividade
da sua empresa, incluindo, a atividade principal, inclusive sociedades
públicas. Qual o motivo de tanta discussão?
1.
Pessoas que
vivenciaram ou já trabalharam em empresas terceirizadas reclamam do
desinteresse tanto da contratante como da contratada de capacitá-los, orientá-los
e direcioná-los. Estes profissionais sentem-se “cobaias” do mercado, muitas
vezes diminuídos pelas empresas contratantes. Estes profissionais alegam também
que a empresa terceirizada no qual trabalham não preocupam com desenvolvimento
de carreira, formação profissional e bem estar dos colaboradores, incluindo uma
boa política de benefícios e plano de carreira, e, o turnover é alto nestas organizações.
2.
O volume de
reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho também é alto pois muitas
empresas vivem de licitações e contratações e não se preocupam com a
continuidade da empresa. Quando essas perdem a concorrência após um período de
prestação de serviços, o risco de inadimplência com o empregado aumenta. Muitos
não recebem os seus direitos fins como uma rescisão digna com os seus encargos.
E, por mais que a justiça seja feita e
haja julgamento, diversas dessas empresas não possuem condições de quitar os
acordos trabalhistas, não tendo sequer bens para garantia/penhora.
Infelizmente, o grau de comprometimento do empresário terceirizado ainda não
chegou neste nível de embasamento, e, as empresas contratantes, apesar de serem
responsáveis por fiscalizar, não atuam severamente neste âmbito junto aos
prestadores de serviço.
3.
A sociedade teme
o rebaixamento do nível técnico e de especialização no mercado. O grau de
exigência por profissionais de alta excelência podem reduzir, prejudicando o
incentivo às pessoas de estudar, se especializar e se desenvolver. Isto é dado
a segurança que as empresas contratantes terão de “exigir” a substituição
imediata de um profissional que não a atenda, não tendo vínculo emocional e ou
pessoal. E do outro lado, a contratada sendo obrigada a sempre ter uma “carta
na manga”, passará a ter profissionais nem sempre qualificados para preencher
tal cargo, porém disponíveis para uma possível substituição. O mercado de
trabalho pode virar uma verdadeira “fila de espera”, e, uma vez que as regras
de benefício do Seguro Desemprego mudaram, os trabalhadores perdem
significativamente sua estabilidade, e, correm o risco de estarem num curto
prazo disponível novamente no mercado, sem nenhuma garantia de salário.
4.
Por outro lado,
enxergamos uma grande possibilidade de crescimento no mercado de prestação de
serviços. Novas empresas podem surgir com profissionais de nível técnico e de
especialização para suprir a demanda terceirizada das empresas. É a
oportunidade para novos empresários, novos negócios e novas perspectivas. As
empresas sérias que se solidificarem de forma concisa sobreviverão e se
destacarão no mercado, sendo modelos de gestão e excelência.
5.
Há aqueles que
defendem também que o grau de competitividade tanto dos profissionais quanto
das empresas aumentarão, obrigando consecutivamente que as terceirizadas se
especializem e contratem os melhores profissionais e ao mesmo tempo continuem
investindo em sua carreira e desenvolvimento para estar no mesmo nível do
concorrente. Mas como toda via de mão dupla, iremos deparar com o empresário
contratante que terá a terceirização apenas com o olhar de “economia de
custos”, se ridicularizando a buscar as terceirizadas mais baratas que
consecutivamente poderão não ter uma boa qualificação.
6.
O maior gargalo é
risco é o sistêmico social e político uma vez que a lei se abrange à sociedades
públicas tais como fornecedoras de energia elétrica, água e esgoto e até
entregas (correios), entre outros. A “brecha” que se dá para o aumento de
propina e corrupção é muito alta em um país que historicamente não atingiu um
grau de maturidade de política séria e sustentável.
Enfim, o assunto não trata
apenas de uma aprovação de lei, mas sim, de vários ajustes, pontos, regras e
exceções que precisam ser trabalhadas para que uma melhoria não vire o caos. Pelo
que vimos, este projeto de lei já tramita há dez anos e ainda precisa ser
estudado e calmamente pautado antes de uma aprovação definitiva.
Espero ter ajudado !
Shirley
Cipriano.
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